AGRAVO DE INSTRUMENTO- ALIMENTOS GRAVÍDICOS PROVISÓRIOS

EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DESEMBARGADOR(A) DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO ________.

Processo nº: ________

AGRAVO DE INSTRUMENTO

em face de decisão que indeferiu ________ , em manifesta contrariedade à Lei, em ação de Alimentos gravídicos movida em face de nome do Agravado .

BREVE SÍNTESE E DA DECISÃO AGRAVADA

Trata-se de Ação de Alimentos Gravídicos, o qual teve no decurso do processo o nascimento do menor ________ , devendo ser convertido em Alimentos Provisórios ao menor, nos termos do Art. 6º da Lei nº 11.804/08,.

Todavia, em sede de cognição sumária, entendeu o MM. Juiz de Direito que:

________ .

O que não deve prosperar, como passa a demonstrar.

DO NECESSÁRIO EFEITO SUSPENSIVO

Nos termos do 1.019 do CPC/15, ao receber o Agravo, o Relator “poderá atribuir efeito suspensivo ao recurso ou deferir, em antecipação de tutela, total ou parcialmente, a pretensão recursal, comunicando ao juiz sua decisão.”

No presente caso, trata-se de decisão que contraria expressa previsão legal. Assim, conforme destaca a doutrina, não há razão lógica para aguardar o desfecho do processo, quando diante de direito inequívoco:

“Se o fato constitutivo é incontroverso não há racionalidade em obrigar o autor a esperar o tempo necessário à produção da provas dos fatos impeditivos, modificativos ou extintivos, uma vez que o autor já se desincumbiu do ônus da prova e a demora inerente à prova dos fatos, cuja prova incumbe ao réu certamente o beneficia.” (MARINONI, Luiz Guilherme. Tutela de Urgência e Tutela da Evidência. Editora RT, 2017. p.284)

Portanto, fica perfeitamente demonstrado o direito do Agravante, razão pela qual merece provimento o presente recurso.

DO MÉRITO

Regulados pela Lei nº 11.804/08, os alimentos gravídicos – destinados à gestante para cobertura das despesas no período compreendido entre a gravidez e o parto – devem ser automaticamente convertidos em pensão alimentícia em favor do recém-nascido, independentemente de pedido expresso ou de pronunciamento judicial, conforme expressa previsão legal:

Art. 6º Convencido da existência de indícios da paternidade, o juiz fixará alimentos gravídicos que perdurarão até o nascimento da criança, sopesando as necessidades da parte autora e as possibilidades da parte ré.

Parágrafo único. Após o nascimento com vida, os alimentos gravídicos ficam convertidos em pensão alimentícia em favor do menor até que uma das partes solicite a sua revisão.

Portanto, os alimentos gravídicos fixados, permanecem sendo devidos e são AUTOMATICAMENTE CONVERTIDOS em favor do menor, na forma de Alimentos provisórios, independente de solicitação da parte.

A conversão dos alimentos é válida até que haja eventual decisão em sentido contrário em ação de revisão da pensão ou mesmo em processo em que se discuta a própria paternidade.

Tal conversão automática não enseja violação à disposição normativa que exige indícios mínimos de paternidade para a concessão de pensão alimentícia provisória, uma vez que, nos termos do caput do artigo 6º da Lei 11.804/08, para a concessão dos alimentos gravídicos já é exigida antes a comprovação desses mesmos indícios da paternidade

Nesse sentido, doutrina especializada sobre o tema leciona:

“Indeferidos os alimentos provisórios, ou ocorrendo o nascimento enquanto tramita a demanda, tal não leva à extinção do processo. A ação não perde o objeto, até porque a própria lei determina a transformação do encargo a favor do recém-nascido. Cabe ao juiz fixar os alimentos ao filho, em face do fato modificativo ocorrido (CPC493). Extinguir o processo e impor ao filho que promova nova ação deslocaria o termo inicial da obrigação alimentar, o que viria em prejuízo do credor, pois os alimentos definitivos retroagem à data da citação (LA 13 § 2.º). Cabe tão só mandar retificar a autuação.” (BERENICE DIAS, Maria. Manual de direito das famílias. 12 ed. Editora RT, 2017. versão ebook, 28.14)

Nesse sentido, confirmam os Tribunais esse mesmo entendimento:

AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE ALIMENTOS GRAVÍDICOS. PLEITO DE FIXAÇÃO DE ALIMENTOS GRAVÍDICOS PROVISÓRIOS. PREJUDICIALIDADE. I. (…). II. A ação de alimentos gravídicos não se extingue ou perde seu objeto com o nascimento da criança, pois os referidos alimentos ficam convertidos em pensão alimentícia, sendo que a medida, que se dá automaticamente, sem que, para tanto, seja necessário pronunciamento judicial ou pedido expresso da parte, nos termos do parágrafo único do artigo 6º da Lei n. 11.804/2008, se dará no processo de origem, até mesmo porque necessária nova análise do binômio alimentar pelo juízo singular, evitando-se, assim, supressão de instância. Recurso prejudicado. (TJ-RS – AI: 70080132681 RS, Relator: José Antônio Daltoe Cezar, Data de Julgamento: 21/03/2019, Oitava Câmara Cível, Data de Publicação: Diário da Justiça do dia 22/03/2019, #34652543)

AÇÃO DE DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL. PEDIDO DE ALIMENTOS GRAVÍDICOS. ANÁLISE POSTERGADA NA ORIGEM. SUPERVENIÊNCIA DO NASCIMENTO. CONVERSÃO EM ALIMENTOS PROVISÓRIOS. ARBITRAMENTO. OBRIGAÇÃO TAMBÉM DEVIDA E DIVIDIDA EM RELAÇÃO AO OUTRO FILHO MENOR DO CASAL. NECESSIDADES PRESUMIDAS. JUÍZO DE COGNIÇÃO SUMÁRIA. PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 4016786-18.2017.8.24.0000, de Braco do Norte, rel. Des. Maria do Rocio Luz Santa Ritta, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 24-07-2018)

Portanto, manifestamente ilegal a decisão que extinguiu a ação, uma vez que diante da automática conversão, o recém-nascido passa a ser LEGÍTIMO A EXECUTAR A SENTENÇA, uma vez que o nascimento ocasionará o fenômeno da sucessão processual, de maneira que o nascituro (na figura da sua mãe) será sucedido pelo recém-nascido.

Portanto, fica perfeitamente demonstrado o direito do Recorrente, razão pela qual merece provimento o presente recurso.

REQUISITOS FORMAIS DO AGRAVO DE INSTRUMENTO – Art. 1.017 do CPC

ADVOGADO DO AGRAVANTE: ________ , inscrito na OAB/ ________ , com endereço profissional em indicar endereço, conforme cópia da procuração que junta em anexo.

ADVOGADO DO AGRAVADO: ________ , inscrito na OAB/ ________ , com endereço profissional em indicar endereço, conforme cópia da procuração que junta em anexo.

CUSTAS JUDICIAIS: ________

5. REQUERIMENTOS

Por estas razões REQUER:

a) O recebimento do presente agravo nos seus efeitos ativo e suspensivo, nos termos do parágrafo único do Art. 995 do CPC para fins de ________ ;

b) A intimação do agravado para se manifestar querendo;

c) A revisão da decisão agravada, para fins de ________ ;

Nestes termos, pede deferimento.

________ , ________ .

________

ANEXOS:

  1. Custas judiciais
  2. Cópia da petição inicial
  3. Cópia das procurações do Agravante e do Agravado
  4. Cópia da contestação
  5. Cópia da petição que ensejou a decisão agravada
  6. Cópia da própria decisão agravada
  7. Cópia da certidão da respectiva intimação
  8. Facultativamente, com outras peças que o agravante reputar úteis

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