AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR COBRANÇA INDEVIDA C/ C REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS

EXMO(A). SR(A). DR(A). JUIZ(A) DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DAS RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE XXXXXXXX

XXXXXXXX, brasileira, solteira , portadora do R G nº XXXXXX, inscrita no CPF nº XXXXX, residente na Avenida XXXXXXXXXX, por sua advogada regularmente constituída nos termos das procurações, vem, perante V. Exa. propor AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR COBRANÇA INDEVIDA C/ C REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS, em face da XXXXXXXXXXXXXXXX inscrita no CNPJ    sob o nº XXXXXXXXXXXX, com sede na Avenida XXXXXXXXXXXX, pelos fatos, motivos e fundamentos a seguir expostos:

  1. DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA

Inicialmente, vêm requerer o benefício da Gratuidade de Justiça, com fulcro na Lei nº 1.060/50, com as alterações introduzidas pela Lei nº 7.510/86, por não terem condições de arcar com as custas e honorários advocatícios sem prejuízo de seu próprio sustento.

2. DOS FATOS

No dia XX/XX/XXXX, através do site da Ré na internet a Autora comprou uma passagem XXXXX/XXXXX , contudo, finalizando a operação depois de inserir todos os dados para pagamento, ocorreu um erro no site. A autora preocupada, ligou para a central de atendimento, onde foi informada que a compra não tinha sido efetivada. Diante dessa informação a autora tentou novamente fazer a compra pelo site, dessa vez com sucesso.

Para surpresa de todos, quando a autora recebeu na sua residência a fatura do cartão de crédito, constatou que existia a cobrança de duas passagens , compradas na mesma  data.

A referida compra foi realizada através do cartão de crédito XXXXXXX, Numero do Cartão: XXXXXXX , parcelado em 03 vezes, de titularidade de XXXXXXXX.

Ao constatar o erro a Autora entrou imediatamente em contato por diversas vezes, por telefone, com a empresa Ré, sendo muito mal atendida. Depois de insistir bastante nas ligações foi orientada pela atendente que o procedimento da XXXXX para cancelamento do referido bilhete seria o reembolso de apenas de 10% do valor da passagem.

Diante destas situações vexaminosas e constrangedoras se passam com a Autora não vê outra alternativa senão buscar guarida jurídica.

3. DO DIREITO

O festejado Carlos Alberto Bittar, assevera que: “Havendo dano, produzido injustamente na esfera alheia, surge a necessidade de reparação, como imposição natural da vida em sociedade e, exatamente, para a sua própria existência e o desenvolvimento normal das potencialidades de cada ente personalizado. É que investidas  ilícitas  ou  antijurídicas  ou  circuito  de bens ou de valores alheios perturbam o fluxo tranqüilo das relações sociais, exigindo, em contraponto, as reações que o Direito engendra e formula para a restauração do equilíbrio rompido.?

Dois, foram os ilícitos cometidos pela Ré, vejamos:

  1. DA COBRANÇA INDEVIDA E DO DEVER DE INDENIZAR

A Ré faz cobrança indevida a Autora, no momento em que lançou valores para operadora de cartão de crédito das duas compras.

Portanto, impõe-se a Ré a obrigação de indenizar a Autora, de acordo com os mandamentos legais, vejamos o que diz o Código Civil Brasileiro:

Art. 186 . Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito?.

Art. 940 . Aquele que demandar por dívida já paga, no todo ou em parte, sem ressalvar as quantias recebidas ou pedir mais do que for devido, ficará obrigado a pagar ao devedor, no primeiro caso, o dobro do que houver cobrado e, no segundo, o equivalente do que dele exigir, salvo se houver prescrição?.

Na mesma linha, vem se manifestando alguns de nossos tribunais:

(…)Portanto, inexigível a quantia indicada  no  demonstrativo  de débito. A restituição em dobro do que foi indevidamente exigido é igual cabível, nos termos do art. 940 do Código Civil, não havendo qualquer justificativa para isentar a parte da penalidade imposta?. (Proc. N° 54/ 2004, Itu -SP, 7 de junho de 2.004, J.D. ANDREA RIBEIRO BORGES, fonte: Revista Consult or Jurídico).

2. DO DANO MORAL

De imediato, percebe -se que a Ré deliberadamente atingiu e molestou a integridade moral em razão do constrangimento amargurado sofrido pela Autora.

A Constituição Federal de 1988, em seu art. 5º, consagra a tutela do direito  à indenização por dano material ou moral decorrente da violação de direitos fundamentais, tais como a honra e a imagem das pessoas:

Art. 5º (…) X – são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a in denização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;(…)”.

O Código Civil agasalha , da mesma forma, a reparabilidade dos danos morais. O art. 186 trata da reparação do dano causado por ação ou omissão do agente:

Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito”.

Dessa forma, o art. 186 do novo Código define o que é ato ilícito, entretanto, observa-se que não discipli na o dever de indenizar, ou seja, a responsabilidade civil, matéria tratada no art. 927 do mesmo Código.

Sendo assim, é previsto como ato ilícito aquele que cause dano, ainda que, exclusivamente moral.

Faça-se constar preluzivo art. 927, caput:

Art. 927. Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repara -lo.”

É importante ressaltar que existem circunstâncias em que o ato lesivo afeta a personalidade do indivíduo, sua honra, sua integridade psíquica, seu bem -estar íntimo, suas virtudes, enfim, causando -lhe mal-estar ou uma indisposição de natureza espiritual. Sendo assim, a reparação, em tais casos, reside no pagamento de uma soma pecuniária, arbitrada pelo consenso do juiz, que possibilite ao lesado uma satisfação compensatória da sua dor íntima, compensa os dissabores sofridos pela vítima, em virtude da ação ilícita do lesionador.

A personalidade do indivíduo é o repositório de bens ideais que impulsionam o homem ao trabalho e à criatividade. As ofensas a e sses bens imateriais redundam em dano extrapatrimonial, suscetível de reparação. Observa – se que as ofensas a esses bens causam sempre no seu titular, aflições, desgostos e mágoas que interferem grandemente no comportamento do indivíduo. E, em decorrência dessas ofensas, o indivíduo, em razão das angústias sofridas, reduz a sua capacidade criativa e produtiva.

O artigo 944 preceitua o modus operandi para se estabelecer o quantum indenizatório, como facilmente se pode inferir:

Art. 944. A indenização mede-se pela extensão do dano.”

Dessa forma, a indenização pecuniária em razão de dano moral é como um lenitivo que atenua, em parte, as conseqüências do prejuízo sofrido, superando o déficit acarretado pelo dano.

Os Tribunais pátrios já decidiram casos análogos ao presente, consolidando entendimento no sentido ao cabimento da indenização.

4. PROVA

O STF tem proclamado que ” a indenização, a título de dano moral, não exige comprovação de prejuízo” (RT 614/ 236) , por ser este uma conseqüência irrecusável do fato e um “direito subjetivo da pessoa ofendida” (RT 124/ 299) . As decisões partem do princípio de que a prova do dano (moral) está no próprio fato, “não sendo correto desacreditar na existência de prejuízo dia nte de situações potencialmente capazes de infligir dor moral. Esta não é passível de prova, pois está ligada aos sentimentos íntimos da pessoa. Assim, é correto admitir -se a responsabilidade civil, p. ex., na maioria dos casos de ofensa à honra, à imagem ou ao conceito da pessoa, pois subentendem -se feridos seus íntimos sentimentos de auto-estima (CRJEC, 3ª Turma, Rec. 228/ 98, rel. Juiz Demócrito Reinaldo Filho, j. 20.08.98, DJ 21.08.98). Como já proclamava José de Aguiar Dias, nesses casos “acreditar na p resença de dano é tudo quanto há de mais natural” (Da Responsabilidade Civil, vol. II, p. 368).

No caso sub judice, uma vez que fora escolhido o procedimento da Lei 9.099/ 95, deve-se ter como o parâmetro para a fixação do quantum indenizatório o valor máximo admitido no art. 3º, inc. I, da referida, ou seja, 40 (quarenta) salários mínimos, como desestímulo a situações como esta.

5. DOS PEDIDOS

Ante o exposto, REQUER a V. Exa.:

  1. A citação da Ré, na forma do art. 19, da Lei nº 9.099/9 5, para comparecer à audiência pré-designada, a fim de responder à proposta de conciliação ou querendo e podendo, conteste a presente peça exordial, sob pena de revelia e de confissão quanto à matéria de fato, de acordo com o art. 20 da Lei 9.099/ 95;
  2. Que se julgue procedente a presente demanda, condenando -se a a restituir em dobro o valor cobrado indevidamente, acrescidos de juros e correção monetária, bem como, a condenação, ao pagamento de valor pecuniário de 40 (quarenta) salários mínimos ou a ser arbitrado por V. Exa., a título de reparação pelos danos morais causados as Autores;
  3. Requer, desde já, a execução do acordo ou sentença, caso não haja cumprimento voluntário por parte da Ré.

Requer, outrossim, a produção de todos os meios de prova e m direito admitidos, em especial o depoimento pessoal do representante legal da Ré, sob pena de confesso, oitiva de testemunhas que serão arroladas oportunamente.

Dá-se a causa o valor de R$ XXXXXXX

Pede Deferimento.

(cidade), XXXXX de XXXXX de XXXXX

XXXXXXX

 OAB/XX nº  XXXXXX

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