Contestação Trabalhista

EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DA VARA DO TRABALHO DA COMARCA DE XXXXXXXX – XXXXXX

PROCESSO Nº XXXXXXXXX

RECLAMANTE: XXXXXXXXXXXXXX

RECLAMADO: XXXXXXXXXXXXXXX

XXXXXXXXXXXX, já devidamente qualificado, nos autos do processo supra, por um de seus procuradores infrafirmado, vem, respeitosamente, perante a esse Juízo, apresentar tempestivamente sua defesa e forma de CONTESTAÇÃO em face da AÇÃO TRABALHISTA que lhe é movido por XXXXXXXXXXXX, também devidamente qualificado nos autos do processo supra, ajuizado e processado por essa Vara do Trabalho, aduzindo as seguintes motivações fáticas e de direito, expondo-os para tanto e ao final requerendo:

  1. PRELIMINARMENTE

I –  DA INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO

Antes da análise da questão em debate, mister se faz arguir a incompetência absoluta do juízo com base no Novo Código Processo Civil, uma vez que essa especialidade não possui competência para o processamento e julgamento do presente feito.

Desta feita, a competência para o processamento e julgamento do feito pertence ao foro da vara cível desta Comarca, oportunidade em que requer seja aceita o presente e processada na forma da lei e seja julgada procedente a presente exceção, remetendo-se os presentes autos ao foro da vara cível desta comarca.

II – DOS FATOS

Trata-se de Reclamação Trabalhista por meio da qual a parte Autora busca a responsabilização subsidiária do XXXXXXXX por débitos da empresa que lhe prestou serviços, com fundamentos na súmula 331, V do TST. A pretensão é absolutamente ilegal.

III – DA AUSÊNCIA DE CULPA DO XXXXXXXX

Valendo-se do princípio da eventualidade, cumpre ao XXXXXXX tecer algumas considerações em relação ao pleito, descrito na inicial, caso evidentemente, seja afastado a incompetência dessa Justiça Especializada para dirimir o presente litígio em relação ao pedido de responsabilidade subsidiária.

O XXXXXXX na condição de ente público, integrante da Administração Pública Direta, está sujeita aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, na forma do art. 37 da Constituição Federal/88.

Vê-se claramente que, o que ensejou o ingresso do XXXXXX na presente lide foi a relação contratual mantida com a empresa prestadora de serviços, cujo liame jurídico tem nítida natureza administrativa e está sob égide de Legislação Especial, qual seja a Lei nº 8.666/93.

Ao passo que a Lei nº 8.666/93 limita o direito da Administração Pública de contratar, estabelece algumas garantias ao contratante.

Dentre uma das garantias, está àquela relacionada no parágrafo 1º do art. 71, que estabelece que a inadimplência do contratado, com referência aos encargos trabalhistas não transfere à Administração Pública a responsabilidade por seu pagamento.

É notória a especificidade e a natureza proibitiva da norma acima citada, não dando margem a qualquer outra interpretação que não seja a gramatical e autêntica, ou seja, o contrato amparado por aquele diploma legal, não gera para o contratante qualquer responsabilidade, ainda que subsidiária, pelo pagamento dos encargos trabalhista em face da inadimplência do contratado.

Não existe em nosso ordenamento jurídico, nenhum dispositivo legal que viabilize a pretensão Autoral no sentido de impor a responsabilidade subsidiária da Administração Pública enquanto tomadora de serviços.

De qualquer sorte, “in casu”, não se verifica qualquer ato ilícito ou culposo da Demandada que pudesse ensejar sua condenação subsidiária. O fato alegado como causador do “dano”, a prestação de serviços para XXXXXXXX, através de empresa interposta, não pode ser tido, como ilícito, na medida em que, trata-se de puro exercício regular de um direito.

Oportuno ressaltar que XXXXXX, efetivamente procedeu à fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas por parte da empresa contratada. Se houver qualquer inadimplemento, inexistia, no momento, conduta do XXXXXXX, que pudesse impedi-lo. Assim, inexiste também fundamento fático para sua a condenação.

Pelo exposto, não há como ser imposta a responsabilidade subsidiária, descrita no item V da Súmula 331 do TST, ante a sua flagrante ilegalidade.

Ad Cautelam, na remota hipótese de assim não entender Vossa Excelência, este Contestante impugna o pedido de responsabilização subsidiária, por ter tomado todas as medidas que estavam à sua disposição.

IV – DA INEXISTÊNCIA DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO/AUSÊNCIA DE CULPA IN ELIGENDO OU CULPA IN VIGILANDO

É do conhecimento de Vossa Excelência, sendo desnecessários maiores delongas, que responsabilidade subsidiária pode se configurar como instituto para satisfação de créditos trabalhistas aplicando-se a teoria da culpa in elegendo ou in vigilando do tomador de serviços.

Nesse sentido, o Tomador de Serviços, responderia subsidiariamente ao prestador de serviços sempre que faltasse com o dever de cuidado e/ou fiscalização na execução do contrato.

O XXXXXXXX, como tomador de serviços é obrigado por lei a fazer rigoroso processo para selecionar seus prestadores de serviços, que dá por prévio procedimento licitatório, seguindo rigorosamente prescrições legais e constitucionais.

XXXXXX pode e deve fiscalizar a execução do OBJETO CONTRATUAL, bem como as relações trabalhistas em si, restando para isso, necessária comprovação quanto a sua atuação no cumprimento da obrigação, o que de logo, seguem em anexo.

Fica assim, evidenciada a demonstração inconteste da falta de culpa in elegendo ou da culpa in vigilando pelo ente público, desta feita está totalmente frustrada toda e qualquer construção que busque imputar ao XXXXXXXXXXXX esta espécie de responsabilização.

V – DA NULIDADE DO CONTRATO DE TRABALHO E VÍNCULO DO RECLAMANTE

Esclarecendo ainda que quanto ao vínculo laboral da Reclamante, este torna-se nulo de pleno direito, vez que a mesma não se submeteu a prévia seleção e posterior aprovação em concurso público, o que, repita-se: torna nulo a relação de labor entre Reclamante e Reclamado. Ora Excelência, se não houve contrato válido, logo inexistiu a relação de emprego entre as partes, a causa de pedir do reclamante não tem respaldo legal.

VI – DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS

Na forma do art. 14 da Lei 5.584/70 e a teor das Súmulas 219 e 329, c/c OJ nº 305, da SDI – I todas do colendo TST, o pagamento de honorários, no percentual máximo de 15%, somente será devido se a parte estiver assistida de Sindicato Representativo da Categoria, perceba remuneração igual ou inferior a dois salários-mínimos, ou então não tenha condições de demandar sem o prejuízo do próprio sustento ou da respectiva família, o que não é a hipótese dos autos.

Logo, restam indevidos os honorários advocatícios pretendidos.

  • DO MÉRITO

I – DAS ALEGAÇÕES INICIAIS

Alega a Postulante que laborou para a primeira Reclamada no período de XX/XX/XXXX até XX/XX/XXXX exercendo a função de XXXXXX, recebendo mensalmente a quantia de R$ XXXXXXX

Destarte, em conformidades com as argumentações fáticas e legais constantes da presente, vem o Reclamado impugnar os requerimentos iniciais, o fazendo na forma abaixo:

  1. Pagamento de 13º salário – O encargo Trabalhista não transfere à Administração Pública a responsabilidade por seu pagamento. Improcedente o pleito.
  2. Pagamento de multa do art. 467 CLT – O encargo Trabalhista não transfere à Administração Pública a responsabilidade por seu pagamento. Improcedente o pleito.
  3. Pagamento de aviso prévio – O encargo Trabalhista não transfere à Administração Pública a responsabilidade por seu pagamento. Improcedente o pleito.
  4. Pagamento de Multa do art. 467 da CLT sobre o aviso prévio – O encargo Trabalhista não transfere à Administração Pública a responsabilidade por seu pagamento. Improcedente o pleito.
  5. Pagamento de férias – O encargo Trabalhista não transfere à Administração Pública a responsabilidade por seu pagamento. Improcedente o pleito.
  6. Pagamento de multa – O encargo Trabalhista não transfere à Administração Pública a responsabilidade por seu pagamento. Improcedente o pleito.
  7. Pagamento de multa – O encargo Trabalhista não transfere à Administração Pública a responsabilidade por seu pagamento. Improcedente o pleito.
  8. Pagamento de seguro-desemprego – O encargo Trabalhista não transfere à Administração Pública a responsabilidade por seu pagamento. Improcedente o pleito.
  9. Pagamento do FGTS – O encargo Trabalhista não transfere à Administração Pública a responsabilidade por seu pagamento. Improcedente o pleito.
  10. Pagamento de multa rescisória – O encargo Trabalhista não transfere à Administração Pública a responsabilidade por seu pagamento. Improcedente o pleito.
  11. Pagamento de multa – O encargo Trabalhista não transfere à Administração Pública a responsabilidade por seu pagamento. Improcedente o pleito.

Ante o exposto, demonstrado estar tentando o autor, de forma censurável, locupletar-se injusta e indevidamente de um direito que não o assiste, requer:

Seja reconhecida a ilegitimidade de parte da Reclamada para com a lide em debate, extinguindo-se consequentemente, o processo sem julgamento do mérito frente à segunda demandada e, consequentemente de qualquer vínculo, comprovando a inexistência de qualquer débito trabalhista entre ambos.

Protesta provar o alegado por todos os meios de provas em direito admitidas, notadamente documental, testemunhal e depoimento pessoal do Autor sob pena de confissão e revelia.

Nestes Termos

P. deferimento.

XXXXXXXXXX, XX de XXXX 20XX.

XXXXXXXXXXXXXXX

OAB/XX XXXXXX

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