AÇÃO EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE

EXCELENTÍSSIMO (A) SENHOR (A) DR (A). JUIZ (A) DE DIREITO DA XXXX VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE XXXXXXXXXX, ESTADO DE XXXXXXXXXXX

Execução Fiscal nº XXXXXXXXXXXX

XXXXXXXXXXX, já devidamente qualificada nos autos da Ação de Execução Fiscal cujo número está citado acima, proposta pelo MUNICÍPIO DE XXXXXXXXX, vem, por meio de advogados constituídos mediante instrumento de mandato anexo, apresentar

EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE

conforme art. 5º, XXXV, LIV e LV da Constituição Federal/88 e Súmula 393 do Superior Tribunal de Justiça, pelas razões de fato e de direito a seguir expostas.

I – DOS FATOS

Em XX/XX/XXXXX a Excipiente tomou conhecimento do presente executório, na qual consta a cobrança de IPTU e Taxa de Lixo, relativos ao período de XXX a XXXX, supostamente devidos em face da propriedade de imóvel localizado na XXXXXXXXXXXX, inscrito no cadastro imobiliário do Município sob o nº XXXXXX e com matrícula nº XXXX, registrada no Cartório de XXXº registro de Imóveis.

Ocorre Meritíssimo, que como se verifica da escritura do imóvel ora acostada aos autos, este imóvel pertence, em verdade, a XXXXXXXXXXXXXXXX, nenhuma vinculação havendo com a Excipiente.

Nota-se que, o imóvel ao qual recai a presente cobrança do tributo foi transferido à XXXXXXXXXXXX desde XX de XXXX de XXXX, por meio de compra e venda realizada pela XXXXXXXXXXXXXXXX, gerando a inscrição XXXXX, não sendo possível aferir qualquer responsabilidade pelos lançamentos gerados entre os anos de XXXX a XXXX.

Nesse sentido, conforme restará demonstrado e comprovado a seguir, não há o que se falar em responsabilidade passiva da Excipiente, tendo em vista não ser proprietário do imóvel constante no presente executório. Portanto, nenhum havendo nenhum vínculo com os créditos tributários exigidos.

II – DO DIREITO

II.1 – A JURIDICIDADE DA INTERVENÇÃO SEM EMBARGOS

A força executiva do título não exime o credor, ao ajuizar a execução, de atender aos pressupostos processuais e nem de atentar para as condições da ação executiva.

Nesse sentido, é indiscutível que a atividade de conhecimento não está ausente no processo de execução, ela se manifesta justamente quando o juízo, apreciando a possibilidade de constituição da relação processual executiva, verificando, ex officio, os pressupostos e condições da ação de execução, caso presentes, determina a realização de atividades práticas, mormente a penhora.

Assim sendo, embora não haja previsão legal, e tendo o juiz tolerado, por lapso, a falta de algum dos pressupostos, é possível o devedor requerer o seu exame desobrigado do aforamento de embargos, ou antes mesmo de sofrer penhora, quando então, a atividade executiva, composta que é de atos materiais de invasão do patrimônio do devedor, não pode ser iniciada enquanto não se decida sobre a exceção oposta pelo executado no controle da atividade de apreciação da existência dos requisitos necessários ao desenvolvimento do processo.

Assim, por se tratar de uma questão de ordem pública, envolvendo, também, condições da ação, os pressupostos de constituição e desenvolvimento válido do processo executivo, é que se deve analisar, inicialmente a exceção de pré-executividade.

Não obstante, a doutrina e jurisprudência sempre destacaram que todo e qualquer processo, inclusive o executivo, possui um mínimo de contraditório interno. Logo, a garantia constitucional que impõe o devido processo legal e garante o contraditório e ampla defesa incidem em todas as formas processuais e atuações jurisdicionais.

Aliás, este é o entendimento pacificado pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, senão vejamos:

(JURISPRUDÊNCIA)

Assim, inicialmente, deve-se analisar a Exceção de Pré-Executividade que resta evidenciada a juridicidade da intervenção do contribuinte executado nos autos do Processo que demonstra, fielmente, a sua ilegitimidade passiva, conforme simples análise dos documentos que foram arrolados aos autos e que seguem anexos, devendo assim o processo ser extinto.

 

II.2 – A INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO – ILEGITIMIDADE PASSIVA

Ora, da simples análise dos dados cadastrais da inscrição que gerou a cobrança, é possível verificar que foi imputado à Executada o ônus da cobrança do IPTU e da Taxa de Lixo de imóvel que, em verdade, não lhe pertence. Isto porque, conforme comprova a certidão do imóvel de Inscrição Imobiliária nº xxxxxx, o imóvel em referência foi alienado ao Sr. XXXXXXXXXXXX desde XX/XX/XXXXX, não havendo nenhuma vinculação com a Excipiente.

Inclusive, na Certidão Cadastral do Imóvel emitido pelo próprio portal da Prefeitura Municipal de XXXXXX, consta como proprietário do imóvel o Sr. XXXXXXXXXXXXX, podendo aferir que houve equívoco da Prefeitura quando procedeu ao lançamento da inscrição anteriormente citada, sendo, portanto, a cobrança que lhe é imputada completamente indevida.

Desta feita, é de se observar que o imóvel foi efetivamente vendido, não tendo a empresa executada qualquer responsabilidade tributária perante os eventos posteriores à transferência, sendo parte ilegítima para configurar no polo passivo da presente demanda com fulcro no art. 917, I do Código de Processo Civil.

Primeiramente, vale esclarecer que o título executivo no qual se ampara a Execução Fiscal dos autos carece de exigibilidade, uma vez que o lançamento do débito aqui exposto não tem amparo legal.

Isso porque, o extrato que comprova a inscrição em Dívida Ativa é título desprovido de exigibilidade, uma vez que como dispõe o art. 783, caput, do Código de Processo Civil, a execução para cobrança de crédito deverá sempre ser fundamentada em título líquido, certo e exigível.

O não preenchimento da condição da legitimidade prevista na norma citada enseja ausência do requisito da exigibilidade da cobrança do crédito documentado e indica a impossibilidade jurídica do pedido estabelecido na Execução.

Nesse sentido é que a Lei nº 13.105/2015 – Código de Processo Civil, artigo 803, inciso I, torna explícita a inviabilidade absoluta do executivo proposto qual o resultante nos autos.

Dessa maneira, a Execução Fiscal proposta deve ser considerada nula, uma vez ser o título executivo carente de requisitos legalmente requeridos e, portanto, impossível de ser o pedido da prestação jurisdicional atendido.

Assim é que, consoante documentação juntada aos autos, o imóvel ao qual recai o presente débito tributário, foi fruto de alienação realizada ao Sr. XXXXXXXXX desde o ano de XXXX, sendo, portanto, a Executada parte ilegítima para figurar o polo passivo da relação tributária, visto não ser contribuinte do tributo que originou a presente cobrança.

Nesse sentido, dispõe o art. 17 do Código de Processo Civil que “para postular em juízo é necessário ter interesse e legitimidade”. Assim, para se configurar a legitimidade do réu é fundamental que haja a relação de sujeição à pretensão do autor.

No caso dos autos, no entanto, considerando que a conduta que deu causa ao prejuízo pleiteado não fora praticada pela empresa Executada, esta não se faz devedora, não condizendo assim com o que prevê o inciso I, art. 4º da Lei de Execução Fiscal n. 6.830/80.

Desta feita, há de ser reconhecida a ilegitimidade para integrar a presente relação processual, uma vez inquestionável a veracidade dos fatos, aqui, demonstrados. Sobre o tema, colaciona-se jurisprudência a respeito:

(JURISPRUDÊNCIA)

Dessa maneira, nos termos do art. 485, VI do Código de Processo Civil, a Executada requer, desde já, a extinção do feito sem julgamento do mérito, tendo em vista a ilegitimidade passiva ad causam, restando demonstrada a total impossibilidade do pedido direcionado a presente Executada.

III – PEDIDO

De todo o exposto, a presente petição serve para instrumentação do pedido, ora juntado aos autos da Execução Fiscal nº XXXXXXXXX para determinar a extinção do Processo, sem julgamento do mérito, de acordo com a norma decorrente da Lei nº 13105/2015 – Código de Processo Civil, artigo 485, inciso VI, pois não preenchidas todas as condições da ação, declarando a ilegitimidade passiva da XXXXXXXXXXXXXX, ora executada.

Requer, por fim, sejam as intimações processuais efetivadas em nome da advogada XXXXXXXXXXXXXXXX, inscrita na OAB/XX nº XXXXXX, com endereço eletrônico: XXXXXXXXXXXXX, nos precisos termos do Art. 272, §5 do CPC/2015, sob pena de nulidade.

Pede deferimento.

Cidade, xx de xxxxx de xxxx

XXXXXXXXXXXXXXXXXXX OAB/XX nª XXXX

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