Ação de Regulamentação de visitas com Pedido de Tutela Antecipada c/c Alimentos Provisórios

EXCELENTÍSSIMO (A) SENHOR (A) DOUTOR (A) JUIZ (A) DE DIREITO DA _____VARA ESPECIALIZADA DA FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE ______

(QUALIFICAÇÃO COMPLETA) vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com base no art. 15 da Lei n. 6.515/1977, e com fulcro nos artigos 1583 e 1584 do Código Civil

AÇÃO DE REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA c/c ALIMENTOS PROVISÓRIOS

em face de (QUALIFICAÇÃO COMPLETA) com os seguintes fundamentos fáticos e jurídicos a serem deduzidos a seguir:

Cumpre inicialmente destacar que o Requerente não possui condições de arcar com os custos do processo sem prejuízo do seu sustento e de sua família, conforme declaração de hipossuficiência (Doc. 01), razão pela qual requer os benefícios da justiça gratuita, na forma do art. 98 e seguintes do Código de Processo Civil (CPC) e do inciso LXXIV do artigo da Constituição Federal (CRFB/88).

Prevê o art. 273 do Código de Processo Civil, a antecipação dos efeitos da tutela pretendida quando, havendo prova inequívoca, o juiz se convença da verossimilhança da alegação e haja fundado receio de dano irreparável.

No caso em tela, não há qualquer dúvida a respeito do direito do Requerente, posto que sendo pai, a lei lhe confere dever/direito de ter o filho em sua companhia e ainda fiscalizar sua manutenção. De toda sorte, a maior, provados os fatos alegados, é a necessidade de ajuizamento da presente para ver seu filho.

Com relação ao dano irreparável, este é patente, em razão da proibição da genitora do menor em permitir que o pai exerça o direito de visita ao filho.

Com a dissolução da união estável, o menor sempre residiu com a genitora, sendo sempre constantes as visitas por parte de seu genitor, ora Requerente.

Inclusive vale ressaltar, que nunca houve por parte da genitora qualquer negativa e impedimento de aproximação do menor com a família de seu genitor, conforme fotos probatórias em anexo (Doc. 02).

Entretanto, atualmente o Requerente está sendo impedido de fazer suas visitas constantes a seu filho, sem motivos justificáveis.

Assim sendo, torna-se imprescindível o ajuizamento da presente ação como único meio de satisfazer as necessidades basilares da criança, regulamentando também o direito de guarda e de visitas.

A Requerida já exerce a guarda unilateral de fato, e assim pretende permanecer, tendo em vista que o menor necessita de cuidados e atenção redobrados, devido suas condições de saúde serem delicadas.

O Requerente não pretende dividir a guarda do menor com a Requerida, o que lhe mais é importante, é poder participar e acompanhar o desenvolvimento de seu filho.

Ensina Fabíola Santos Albuquerque, Poder familiar nas famílias recompostas, pág. 171:

“A unidade familiar persiste mesmo depois da separação de seus componentes, é um elo que se perpetua. Deixando os pais de viver sob o mesmo teto, ainda que haja situação de conflito entre eles sobre a guarda dos filhos sujeitos ao poder familiar, é necessário definir a guarda, se conjunta ou unilateral.”

O artigo 1.583 do Código Civil prevê a guarda unilateral e a guarda compartilhada e, embora esta seja regra, a excepcionalidade do vertente caso indica a necessidade de guarda unilateral a ser exercida pelo Requerente, pai do menor, posto que assim atender-se-á melhor os interesses deste.

É direito fundamental da criança e do adolescente ter consigo a presença dos pais, e não se nega que é direito do Requerente, que não convive com o filho, de lhe prestar visita nos termos do art. 19 da Lei 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente).

O artigo 1.583§ 5º, do Código Civil diz que àquele que não detenha a guarda tem a obrigação de supervisionar os interesses do filho.

Maria Berenice Dias (Manual de Direito das Família, 2011, p. 447) esclarece que:

“A visitação não é somente um direito assegurado ao pai ou à mãe, é direito do próprio filho de com eles conviver, o que reforça os vínculos paterno e materno-filial. (…) Consagrado o princípio proteção integral, em vez de regulamentar as visitas, é necessário estabelecer formas de convivência, pois não há proteção possível com a exclusão do outro genitor.”

Em consonância com o acatado e no melhor interesse do filho, o Requerente entende e requer seja regulamentada a visita da seguinte forma:

a) Finais de semana intercalados, um com a mãe e o outro com o pai, devendo o Requerente avisar a genitora caso pretenda se ausentar da comarca com o filho;

b) Feriados intercalados;

c) Dias dos pais com o Requerente;

d) Natal e ano novo intercalados e alternados de tal sorte que no primeiro ano o natal será com o Requerente e o ano novo com a genitora.

O dever alimentar dos pais está previsto expressamente no art. 229 da Constituição Federal.

No mesmo sentido, o artigo 1.634I, do Código Civil dispõe que a criação e a educação dos filhos menores competem aos pais. Este dever de sustento, criação e educação também é previsto no art. 22 do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/90).

Verifica-se, portanto, que compete a ambos, na medida das suas possibilidades e da necessidade do filho, prover-lhe o sustento.

De fato, o Código Civil confere o direito de pleitear alimentos dos parentes, notadamente entre pais e filhos nos termos dos artigos 1.694 e 1.696.

De acordo com o § 1º do art. 1.694 do Código Civil, os requisitos para a concessão dos alimentos são a necessidade do alimentando e a capacidade do alimentante.

Ora, o requerido é XXXXX, percebendo mensalmente XXXXXX, nos termos dos documentos anexos.

Determina o art. 1.695 do Código Civil:

“São devidos os alimentos quando quem os pretende não tem bens suficientes, nem pode prover, pelo seu trabalho, à própria mantença, e aquele, de quem se reclamam, pode fornecê-los, sem desfalque do necessário ao seu sustento.”

Como já consta nos autos (Ref. Doc. XX), o Requerente sempre realizou pagamento de pensão alimentícia no montante de R$ XXXXXXX, de acordo com comprovantes de transferência bancária anexadas nos autos.

  1. PEDIDO

Ante todo o exposto, requer:

a) O deferimento dos benefícios da justiça gratuita;

b) A concessão de alimentos provisórios no percentual sugerido de 40% do salário mínimo nacional, equivalente, por ora, a R$ 300,00 (trezentos reais);

c) A designação de audiência prévia de conciliação e mediação, nos termos do art. 319, VII, do Código de Processo Civil;

d) A citação da Requerida, para comparecer em audiência conciliatória, bem como, querendo, ofereça posteriormente sua contestação, sob pena de revelia e confissão quanto à matéria de fato;

e) A intimação do representante do Ministério Público para intervir no feito como fiscal da ordem jurídica, em conformidade com o artigo 178, II do CPC/15;

f) Seja fixada a guarda Unilateral, com lar referencial junto à genitora, com direito a visitação e convivência a cada 15 (quinze) dias;

g) A condenação da Requerida em custas e honorários advocatícios sucumbenciais em 20%.

Protesta provar o alegado por todos os meios de prova admitidos em direito, em especial a testemunhal, documental, bem como todas aquelas necessárias à obtenção da justiça.

Por fim, requer sejam assintomáticos processuais efetivadas no nome da advogada XXXXXX, inscrita na OAB/XXXXX, com endereço eletrônico XXXXXX, nos precisos termos no Art. 272, §5º do CPC/15, sob pena de nulidade.

Dá-se a causa o valor de R$ XXXXXXX

Nestes termos, pede deferimento.

Local, data XXXX de XXXX.

NOME COMPLETO DO ADVOGADO

OAB/XX nº XXXXXX

Sobre o autor

Você também pode gostar

Abrir Whatsapp
Precisa de ajuda?
Olá, podemos te ajudar?