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Confira um trecho desse modelo:
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ____ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE XXXXXXX – ESTADO DE XXXXXXXXXX
XXXXXXXXXX, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o n°. XXXXXXX, com sede na XXXXXXXXXXXXX, com endereço eletrônico, e-mail: XXXXXXXXX, por seus advogados, constituídos na forma dos documentos anexos, com escritório profissional situado à XXXXXXXXXX, com endereço eletrônico, e-mail: XXXXXXXXXXXXX, vem, respeitosamente, à presença de V. Exa., com fundamento no art. 5º, inciso LXIX da Constituição Federal e nas disposições da Lei nº 12.016/2009, de 07.08.2009, impetrar o presente
MANDADO DE SEGURANÇA REPRESSIVO
c/c PEDIDO DE ORDEM LIMINAR
em face de ato coator iminente e certo praticado pela XXXXXXXXXXX (órgão público municipal), ou mesmo por quem lhes façam as vezes no exercício da coação indevida, com endereço funcional na XXXXXXXXXXXXXXXX, com endereço eletrônico notório e conhecido das serventias, diante dos elementos de fato e de direito a seguir expostos:
I – DO CABIMENTO
O presente mandamus tem por objeto cessar a indevida negativa da Secretaria da Fazenda do Município de XXXXXXXX em emitir o Alvará de Funcionamento do estabelecimento da
Impetrante, sob o argumento de constar débitos em abertos inscritos no CADIN – Cadastro Informativo Municipal.
A Constituição Federal de 1988, ao tratar os direitos e deveres individuais e coletivos, emerge como ofensa direta à liberdade, conduta que afronte o art. 5º, inciso XIII que assegura o livre exercício de qualquer trabalho:
Ocorre que, por ato ofensivo da Secretaria da Fazenda deste Município, a Impetrante vem sido compelida ao adimplemento de débitos tributários como requisito para emissão do Alvará de Funcionamento.
No entanto, ainda que fosse necessária a regularidade fiscal da Impetrante, a exigência do órgão fazendário para este fim é manifestadamente ilegal e inconstitucional, notadamente por se configurar como forma transversa de exigência de tributo.
A Impetrante não pode simplesmente finalizar suas atividades sob a negativa da emissão do Alvará e esperar até que o Estado cumpra sua função e os retire desse vácuo legal terrivelmente comprometedor de toda a sua programação orçamentária e empresarial.
Importante esclarecer que essa situação preocupa a Impetrante, no sentido que emerge ofensa à garantia da liberdade do trabalho, tendo em vista a inexistência de qualquer norma que condicione a liberação de Alvarás de Funcionamento ao adimplemento de débitos tributários.
Neste contexto, é notório o ato lesivo praticado pelo órgão municipal, contra direito líquido e certo do contribuinte, o qual deve cessar de forma imediata, tendo em vista que sua manutenção acarreta em prejuízos constantes ao Impetrante.
A Constituição Federal de 1988 estabeleceu a garantia fundamental do Mandado de Segurança, conforme o seu artigo 5º, inciso LXIX, como meio jurídico adequado para a proteção de direito líquido e certo, decorrente de ato ilegal ou abusivo cometido pela autoridade pública:
Art. 5º. LXIX – conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado
por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;
Diante disso, alternativa não restou à Impetrante, senão invocar através do presente mandamus a intervenção do MM. Juízo para ter assegurado o seu direito à emissão do Alvará de Funcionamento do estabelecimento da Impetrante manifestadamente em razão do direito ao livre exercício de sua atividade econômica.
II – DO RESUMO DOS FATOS