AÇÃO PREVIDENCIÁRIA PARA IMPLANTAÇÃO DE AUXÍLIO-DOENÇA C/C PAGAMENTO DAS PARCELAS RETROATIVAS À DATA DA NEGATIVA –ADMINISTRATIVO DO BENEFÍCIO COM PEDIDO CAUTELAR DE ANTECIPAÇÃO DA TUTELA JURISDICIONAL

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  •  Número de páginas: 6
  • Última atualização: 2021
  •  Sumário da petição: Ação Previdenciária. Auxilio Doença. Parcelas Retroativas. Antecipação de Tutela

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Confira um trecho desse modelo:

 

MM. JUÍZADO ESPECIAL CIVEL FEDERAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE CIDADE/XX.

FULANA DE TAL, brasileira, casada, Lavradora, maior e capaz, Carteira de Identidade nº. XX.XXX.XXX-X SSP/BA, inscrita no CPF/MF sob o nº. XXXXXXX/XX, Residente na Travessa XXXX, número XX, Bairro XXX, CEP 44940-000, XXXX -XX, por seu procurador e Advogado “in fine” assinado, legalmente constituído conforme instrumento procuratório em anexo, estabelecido profissionalmente na Rua XXXXXX, nº. XX, 1º Andar, Centro, na Cidade de CIDADE, local onde recebem as intimações de praxe vem, respeitosamente à presença de Vossa Excelência propor a presente AÇÃO PREVIDENCIÁRIA PARA IMPLANTAÇÃO DE AUXÍLIO DOENÇA C/C PAGAMENTO DAS PARCELAS RETROATIVAS À DATA DA NEGATIVA ADMINISTRATIVO DO BENEFÍCIO COM PEDIDO CAUTELAR DE ANTECIPAÇÃO DA TUTELA JURISDICIONAL, em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIALINSS, Autarquia Federal com endereço na Rua Trinta e Três, s/n, na cidade de CIDADE – Bahia, CEP: 44900-000, fazendo-o nas razões de ordem fática e seguir deduzidas:

I. PRELIMINARMENTE

Preliminarmente salienta a Requerente, nos termos da Lei 1.060/50, que não dispõe de condições financeiras de arcar com as custas processuais e honorários advocatícios sem prejuízo do próprio sustento e de sua família, motivo pelo qual requer os benefícios da Gratuidade Judiciária. Nesse sentido é o entendimento do Supremo Tribunal Federal:

A simples declaração de miserabilidade jurídica por parte do interessado é suficiente para a comprovação desse estado, nos termos do art. 4º, § 1º, da Lei 1.060/50. (STF – RE 205.029/RS – DJU de 07.03.97)

Assim, junta DECLARAÇÃO DE POBREZA, e requer a Gratuidade Judiciária.


II – DOS FATOS E DO DIREITO