Description
Confira um trecho desse modelo:
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE XXXX, ESTADO DE XXXXX.
FULANO DE TAL, brasileiro, casado, comerciante, inscrito no RG sob n° XXXXXXXXX SSP/BA e do inscrito no RG sob CPF XXX.XXX.XXX-XX, residente e domiciliado na Rua XXXXX, n. XX, Bairro XXX, na cidade de XXX – XX, CEP XX.XXX-XXX, por meio de sua procuradora infra constituída, com endereço profissional na Rua XXXXX, n° XXX, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fulcro nos arts. 14 e 20 do Código de Defesa do Consumidor, art. 927 do Código Civil e art. 300 do CPC/2015, e demais legislação atinente à espécie, ajuizar a presente
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DA TUTELA
Em face da COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO XXXXXXXX, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n. XXXXXX, com endereço na XXXXXXXXXXX, pelas razões fáticas e jurídicas que passa a aduzir.
1. DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA
Ab initio, requer a Vossa Excelência que sejam deferidos os benefícios da assistência judiciária, com fundamento no art. 5º, inciso LXXIV, da CRFB/88 e nos artigos 98 e 99 do Código de Processo Civil, por não ter o autor condições de arcar com as custas processuais e honorários advocatícios, sem prejuízo do sustento próprio e de sua família. Ainda mais, porque esta relação considera-se o consumidor a parte hipossuficiente, conforme declaração de hipossuficiência, em anexo.
2. DOS FATOS
O requerente juntamente com sua esposa decidiu construir um imóvel residencial localizado na Rua XXXXX, Bairro XXXX, na cidade de XXXX, XX.
O autor já havia tido um problema com a ré, em razão da colocação indevida de poste elétrico, conforme processo n° 000XXXX-XX.2019.8.05.0110, o qual tramita na 2ª Vara Cível do Juizado da Comarca desta cidade. Ressalta -se que apesar da sentença já ter sido prolatada com decisão a favor da parte autora, assim como, com sido constituído o trânsito em julgado, a ré ainda não cumpriu a determinação deste juízo.
O que revela a conduta abusiva, desrespeitosa e as reiteradas falhas nos serviços prestados pela demandada.
Infelizmente, mais uma vez, o autor se viu obrigado a buscar amparo judicial.
Como narrado, o autor construiu um prédio residencial no endereço já indicado. Algumas das unidades prediais são destinadas a locação, aluguel. Toda a estrutura de engenheira, de rede hidráulica e demais itens necessários à construção encontram – se finalizados. Na verdade, algumas dos apartamentos já são alugados e possuem morados e famílias.
Ocorre que, os 06 (seis) dos apartamentos estão impedidos de serem devidamente utilizados, uma vez que a instalação da rede elétrica não foi realizada, tampouco concluída, ou seja, encontram -se sem luz.
Destaca -se: prontos para serem alugados desde dezembro de 2020.
Ressalte -se que 03 (três) das locações puderam ser alugadas a partir de janeiro de 2021, visto que o autor está utilizando parte da energia da sua empresa, que fica localizada na parte debaixo do prédio. Todavia, os transtornos são incontáveis: queda de energia, tanto na empresa, quantos nos apartamentos não é possível ligar todos os ares – condicionados de uma única vez, ou o portão automático, ou ainda, os chuveiros elétricos.
O autor desde novembro de 2020 procura a ré a fim de solucionar a questão conforme documento anexo. Em resposta, a XXXXXX informou mediante “notificação de conformidade de projeto de terceiros”, em 26 de novembro de 2020, o seguinte:
“Solicitamos entrar em contato com nossa Unidade de Atendimento em até 90 (noventa) dias antes da conclusão da sua obra, para formalizar a abertura de solicitação de inspeção e ligação apresentando os documentos que seguem (…)” (grifamos)
O que foi feito. Observando o período determinado pela concessionária de 90 (noventa) dias, bem como portando os documentos elencados.
Autor buscou novamente a ré, todavia, em 16 de janeiro de 2021, informou que o serviço seria concluído em até 60 (sessenta) dias. Novamente, não ocorreu.
Na data de 13 de abril de 2021, o autor enviou SMS para a ré através do número 74 999698272, para o qual recebeu a seguinte resposta:
“Informando que a obra está com previsão de atendimento até 30.06.2021. Agradecemos o seu contato, pedimos desculpas pelo ocorrido.” (grifamos)
Ora, Excelência, são mais de 04 (quatro) meses, 120 (cento e vinte) dias, SEM A LIGAÇÃO DA ENERGIA ELÉTRICA nas unidades solicitadas.
Um verdadeiro absurdo! De forma que, a situação encontra -se insustentável e o autor carente de socorro judicial.
Assim, diante dos fatos narrados, bem como consoante documentos acostados aos autos, busca a parte autora amparo judicial.
3. DO DIREITO